Os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) observarão o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010, que revogou a Instrução Normativa RFB nº 748/2007, que tratava desse assunto. Foram abordados os seguintes aspectos: a) informações do CNPJ; b) documentos; c) administração do CNPJ; d) Convênios; e) Unidades Cadastradoras; f) atos praticados perante o CNPJ; g) obrigatoriedade de inscrição; h) indeferimento do pedido de inscrição; i) inscrição de ofício; j) pessoa física responsável pelo CNPJ; k) comprovação da condição de inscrito; l) alteração de dados cadastrais; m) baixa de inscrição no CNPJ; n) atos privativos da matriz; o) declaração de nulidade perante o CNPJ; p) situação cadastral (ativa, suspensa, inapta, baixada, ou nula); q) pessoa jurídica omissa contumaz, omissa e não localizada, inexistente de fato; r) pessoa jurídica com irregularidade em operações de Comércio Exterior.
A Instrução Normativa nº 1.005/2010 produz efeitos desde 8 de fevereiro de 2010.
Revogando a Instrução Normativa SRF nº 600 de 2005, as demais Instruções Normativas que a alteraram, e ainda, dispositivos da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3 de 2005, foi publicado novo ato disciplinando a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e o reembolso de salário-família e salário-maternidade.
A Instrução Normativa RFB nº 900 de 2008, eficaz desde 1º.01.2009, aplica-se ainda à restituição e à compensação relativas a: I - contribuições previdenciárias: a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; b) dos empregadores domésticos; c) dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário de contribuição; d) instituídas a título de substituição; e) valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão-de-obra e na empreitada; e II - ( ... )
Foi retificada a Instrução Normativa RFB nº 864/2008, em virtude da incorreta indicação de dispositivos que trazem circunstâncias em que não há custos no Pedido de Regularização de Situação Cadastral (pessoa física que se encontre no exterior, no caso especificado, ou de pessoa física falecida).
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passou a ser administrado nos termos da Instrução Normativa nº 864/2008, revogando-se as normas anteriormente aplicáveis.
Dentre as novas disposições, destacamos a possibilidade de celebração de Convênio entre a RFB e a: a) Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg); e b) Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (ARPEN).
Referida Instrução estabeleceu regras acerca: a) dos atos praticados perante o CPF; b) da obrigatoriedade de inscrição; c) da alteração de dados cadastrais; d) da indicação de pendência de regularização; e) da suspensão, cancelamento, declaração de nulidade e restabelecimento de inscrição; f) das entidades conveniadas para realizar certos atos perante o CPF, com o destaque para as novas entidades mencionadas acima; e g) disposições gerais sobre o documento.
Através da Instrução Normativa SRF nº 680 de 2006, foram disciplinadas as normas relativas ao despacho aduaneiro de importação, a que se sujeita a mercadoria que ingresse no Brasil, importada a título definitivo ou não. Referida IN foi retificada no DOU de 10 de outubro de 2006.
A habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM), no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e o credenciamento dos respectivos representantes para a prática de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Secretaria da Receita Federal (SRF), observarão o disposto na Instrução Normativa nº 650 de 2006. Essas disposições aplicam-se também aos órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas, órgãos públicos autônomos, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais e às pessoas físicas. Tal IN abordou os seguintes aspectos: a) modalidades de habilitação; b) habilitação ordinária; c) habilitação simplificada; d) habilitação especial; e) habilitação restrita; f) dispensa e habilitação; g) credenciamento de representantes para acesso ao SISCOMEX; h) revisão e suspensão da habilitação e do credenciamento; i) prazos e intimações; j) dos recursos; k) disposições finais e transitórias. Essas disposições entram em vigor em 22 de maio de 2006.
A Secretaria da Receita Federal revogou a Instrução Normativa SRF nº 460 de 2004 que tratava da restituição e compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante DARF, o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, dando nova disciplina ao assunto, por meio da Instrução Normativa SRF nº 600 de 2005. A nova IN abordou os seguintes assuntos: a) restituição; b) compensação; c) ressarcimento; d) disposições comuns; e) competência; f) discussão administrativa; g) créditos reconhecidos por Decisão Judicial; h) valoração dos créditos; i) pagamento; j) disposições transitórias; l) disposições finais. A IN SRF 600/2005 foi retificada no DOU de 12/01/2006, em relação aos artigos 31, e parágrafo 4º do art. 48.
Foi instituído, no âmbito da Secretaria da Receita Federal (SRF), o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com o objetivo de propiciar o atendimento aos contribuintes de forma interativa, por intermédio da Internet. O e-CAC utilizará tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, com segurança quanto a sua privacidade e inviolabilidade, e será efetivado mediante a utilização de certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ, observado o disposto no art. 1º do Decreto 4.414/2002. A Instrução Normativa SRF nº 580 de 2005 dispõe ainda sobre os seguintes assuntos: a) das opções de atendimento; b) definições para fins do e-CAC; c) certificados e-CPF e e-CNPJ para os usuários; d) das autoridades certificadoras habilitadas; e) da autoridade certificadora da SRF; f) da autoridade de registro da SRF; g) disposições finais. A Instrução Normativa nº 222 de 2004, que tratava da Receita 222 (atendimento virtual), foi revogada. A IN SRF 580 foi retificada no DOU de 3 de fevereiro de 2006.